Artigo 15 do Decreto do Distrito Federal nº 2519 de 28 de Dezembro de 1973
Define a relativa autonomia da Administração das Unidades Desportivas do Distrito Federal-AUD e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 15
Compete ao Superintendente admitir, movimentar e dispensar seus empregados regidos pela legislação trabalhista.
§ 1º
As admissões somente poderão ser feitas dentro das normas vigentes e de conformidade com a Tabela de Empregos aprovada pelo Governador do Distrito Federal.
§ 2º
Além de pessoal próprio, sujeito À Consolidação das Leis do Trabalho, a AUD poderá utilizar servidores da Administração Direta, postos à sua disposição de conformidade com a legislação vigente.