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Artigo 14 do Decreto do Distrito Federal nº 2519 de 28 de Dezembro de 1973

Define a relativa autonomia da Administração das Unidades Desportivas do Distrito Federal-AUD e dá outras providências.

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Art. 14

A Administração das Unidades Desportivas abrirá em seu próprio nome, no Banco Regional de Brasília S.A, conta especial para todos os repassas recebidos.