Artigo 14 do Decreto do Distrito Federal nº 2519 de 28 de Dezembro de 1973
Define a relativa autonomia da Administração das Unidades Desportivas do Distrito Federal-AUD e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 14
A Administração das Unidades Desportivas abrirá em seu próprio nome, no Banco Regional de Brasília S.A, conta especial para todos os repassas recebidos.