Artigo 13 do Decreto do Distrito Federal nº 2519 de 28 de Dezembro de 1973
Define a relativa autonomia da Administração das Unidades Desportivas do Distrito Federal-AUD e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
O saldo anual dos rapasses será, obrigatoriamente, recolhido ao Serviço da Tesouraria Geral, da Secretaria de Finanças, até o último dia útil do exercício.