Artigo 12 do Decreto do Distrito Federal nº 2519 de 28 de Dezembro de 1973
Define a relativa autonomia da Administração das Unidades Desportivas do Distrito Federal-AUD e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Os cheques para pagamentos ou movimentação de contas e as ordens bancárias serão assinados pelo Superintendente e pelo chefe do Serviço Financeiro.