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Artigo 12 do Decreto do Distrito Federal nº 2519 de 28 de Dezembro de 1973

Define a relativa autonomia da Administração das Unidades Desportivas do Distrito Federal-AUD e dá outras providências.

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Art. 12

Os cheques para pagamentos ou movimentação de contas e as ordens bancárias serão assinados pelo Superintendente e pelo chefe do Serviço Financeiro.