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Artigo 11 do Decreto do Distrito Federal nº 2519 de 28 de Dezembro de 1973

Define a relativa autonomia da Administração das Unidades Desportivas do Distrito Federal-AUD e dá outras providências.

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Art. 11

Os balancetes da AUD deverão ser entregues até o dia 05 (cinco) do mês subsequente ao Tribunal de Contas do Distrito Federal e à Coordenação do Sistema de Contabilidade.