Artigo 10º do Decreto do Distrito Federal nº 2519 de 28 de Dezembro de 1973
Define a relativa autonomia da Administração das Unidades Desportivas do Distrito Federal-AUD e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
O repasse somente poderá ser feito após a remessa dos balancetes, referentes ao mês anterior.