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Decreto do Distrito Federal nº 25182 de 01 de Outubro de 2004

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 18.800.000,00 (dezoito milhões e oitocentos mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso I, alínea “a”, da Lei nº 3.257, de 29 de dezembro de 2003, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 1° de outubro de 2004


Art. 1º

Fica aberto à Secretaria de Estado de Gestão Administrativa do Distrito Federal e ao Serviço de Ajardinamento e Limpeza Urbana do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 18.800.000,00 (dezoito milhões e oitocentos mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo II.

Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes do Anexo I.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


116º da República e 45º de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Decreto do Distrito Federal nº 25182 de 01 de Outubro de 2004