Decreto do Distrito Federal nº 2518 de 28 de Dezembro de 1973
Altera o Orçamento da Fundação Hospitalar do Distrito Federal - FHDF.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, usando de suas atribuições legais e tendo em vista os dispostivos do art. 107 da Lei nº. 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o item I, do art. 2º., do Decreto nº. 2.176, de 29 de dezembro de 1972 e o que consta do Processo nº. 081.148/73, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Art. 1º
Fica alterado na forma dos quadros anexos, o Orçamento da Fundação Hospitalar do Distrito Federal - FHDF.
Art. 2º
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrários.