Decreto do Distrito Federal nº 2517 de 28 de Dezembro de 1973
Altera o Orçamento da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, usando de suas atribuições legais e tendo em vista os dispositivos do art. 107 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o item I, art. 2º. do Decreto nº. 2.176, de 29 de dezembro de 1972 e o que consta no Processo nº. 080556/73, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Distrito Federal, 28 de dezembro de 1973.
Art. 1º
- Fica alterado, na forma dos quadros anexos, o Orçamento da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP.
Art. 2º
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
85º. da República e 14º. de Brasília. HÉLIO PRATES DA SILVEIRA JOIRO GOMES DA SILVA CELSO PATRÍCIO DE AQUINO FILHO OCTÁVIO ODÍLIO DE OLIVEIRA BITENCOURT