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Decreto do Distrito Federal nº 2517 de 28 de Dezembro de 1973

Altera o Orçamento da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, usando de suas atribuições legais e tendo em vista os dispositivos do art. 107 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o item I, art. 2º. do Decreto nº. 2.176, de 29 de dezembro de 1972 e o que consta no Processo nº. 080556/73, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Distrito Federal, 28 de dezembro de 1973.


Art. 1º

- Fica alterado, na forma dos quadros anexos, o Orçamento da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP.

Art. 2º

- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


85º. da República e 14º. de Brasília. HÉLIO PRATES DA SILVEIRA JOIRO GOMES DA SILVA CELSO PATRÍCIO DE AQUINO FILHO OCTÁVIO ODÍLIO DE OLIVEIRA BITENCOURT

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