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Decreto do Distrito Federal nº 2515 de 28 de Dezembro de 1973

Altera o Orçamento da Fundação Cultural do Distrito Federal - FCDF.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, usando de suas atribuições legais e tendo em vista os dispositivos do art. 107 da Lei nº. 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o item I do art. 2º do Decreto nº 2.176, de 29 de dezembro de 1972 e o que consta do processo nº 080.829/73, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal


Art. 1º

Fica alterado, na forma dos quadro anexos, o Orçamento da Fundação Cultural do Distrito Federal - FCDF.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


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