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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 2514 de 28 de Dezembro de 1973

Aprova, para o exercício de 1974, o Detalhamento dos Projetos e Atividades, os Orçamentos Sintéticos das Fundações e dos Órgãos da Administração Indireta, e dá outras providências.

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Art. 4º

Este Decreto entrará em vigor em 1º de janeiro de 1974, revogadas as disposições em contrário.