Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 2514 de 28 de Dezembro de 1973
Aprova, para o exercício de 1974, o Detalhamento dos Projetos e Atividades, os Orçamentos Sintéticos das Fundações e dos Órgãos da Administração Indireta, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entrará em vigor em 1º de janeiro de 1974, revogadas as disposições em contrário.