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Artigo 1º, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 2514 de 28 de Dezembro de 1973

Aprova, para o exercício de 1974, o Detalhamento dos Projetos e Atividades, os Orçamentos Sintéticos das Fundações e dos Órgãos da Administração Indireta, e dá outras providências.

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Art. 1º

- Ficam aprovados:

I

o Detalhamentos dos Projetos e Atividades das Unidades Orçamentarias (Anexo I);

II

os Orçamentos Sintéticos das Fundações instituídas pelo Poder Público e dos Órgãos da Administração Indireta, que recebem subvenções e ou auxílios à conta do Orçamento do Distrito Federal (Anexo II).