Artigo 1º, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 2514 de 28 de Dezembro de 1973
Aprova, para o exercício de 1974, o Detalhamento dos Projetos e Atividades, os Orçamentos Sintéticos das Fundações e dos Órgãos da Administração Indireta, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
- Ficam aprovados:
I
o Detalhamentos dos Projetos e Atividades das Unidades Orçamentarias (Anexo I);
II
os Orçamentos Sintéticos das Fundações instituídas pelo Poder Público e dos Órgãos da Administração Indireta, que recebem subvenções e ou auxílios à conta do Orçamento do Distrito Federal (Anexo II).