Artigo 9º do Decreto do Distrito Federal nº 25067 de 10 de Setembro de 2004
Dispõe sobre a criação da Área de Relevante Interesse Ecológico – ARIE do córrego Mato Grande.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Não será permitida na ARIE, de que trata esta Lei, o exercício de qualquer atividade que represente risco ou prejuízo ambiental, sujeitando-se os infratores às penalidades previstas na legislação ambiental vigente.