Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 25067 de 10 de Setembro de 2004
Dispõe sobre a criação da Área de Relevante Interesse Ecológico – ARIE do córrego Mato Grande.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
A Secretaria de Estado de Administração de Parques e Unidades de Conservação do Distrito Federal poderá firmar concessão de uso com os chacareiros existentes na área, desde que enquadrados na legislação vigente.
Parágrafo único
: Os recursos auferidos advindos das locações e concessões deverão ser depositados no Fundo PRÓ-PARQUES.