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Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 25067 de 10 de Setembro de 2004

Dispõe sobre a criação da Área de Relevante Interesse Ecológico – ARIE do córrego Mato Grande.

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Art. 8º

A Secretaria de Estado de Administração de Parques e Unidades de Conservação do Distrito Federal poderá firmar concessão de uso com os chacareiros existentes na área, desde que enquadrados na legislação vigente.

Parágrafo único

: Os recursos auferidos advindos das locações e concessões deverão ser depositados no Fundo PRÓ-PARQUES.

Art. 8º do Decreto do Distrito Federal 25067 /2004