JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 25067 de 10 de Setembro de 2004

Dispõe sobre a criação da Área de Relevante Interesse Ecológico – ARIE do córrego Mato Grande.

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

A Secretaria de Estado Administração de Parques e Unidades de Conservação do Distrito Federal poderá firmar, com a iniciativa privada, mediante licitação pública, contratos de arrendamento e de concessão de uso, para exploração de serviços nas áreas definidas como de recreação e lazer.

Art. 7º do Decreto do Distrito Federal 25067 /2004