Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 25067 de 10 de Setembro de 2004
Dispõe sobre a criação da Área de Relevante Interesse Ecológico – ARIE do córrego Mato Grande.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O plano de utilização das áreas agrícolas deverá ser aprovado pela Secretaria de Estado de Administração de Parques e Unidades de Conservação do Distrito Federal, ouvida a Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Distrito Federal – SEAPA.