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Artigo 4º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 25067 de 10 de Setembro de 2004

Dispõe sobre a criação da Área de Relevante Interesse Ecológico – ARIE do córrego Mato Grande.

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Art. 4º

A implantação da ARIE do córrego Mato Grande será regida pela legislação ambiental e agrícola vigentes, devendo ser precedidos de Plano de Manejo a ser elaborado pelo Poder Executivo, com a participação da sociedade civil organizada e a comunidade.

Parágrafo único

: o zoneamento quanto às áreas a serem cultivadas, deverá possuir projetos para o monitoramento, a recuperação para preservação e uso comunitário, mantidas intactas as áreas de uso restrito.

Art. 4º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal 25067 /2004