JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 25067 de 10 de Setembro de 2004

Dispõe sobre a criação da Área de Relevante Interesse Ecológico – ARIE do córrego Mato Grande.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Compete a Secretaria de Estado de Parques e Unidades de Conservação do Distrito Federal, a implantação e a administração da ARIE do córrego Mato Grande.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 25067 /2004