Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 25067 de 10 de Setembro de 2004
Dispõe sobre a criação da Área de Relevante Interesse Ecológico – ARIE do córrego Mato Grande.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Compete a Secretaria de Estado de Parques e Unidades de Conservação do Distrito Federal, a implantação e a administração da ARIE do córrego Mato Grande.