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Artigo 2º, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 25067 de 10 de Setembro de 2004

Dispõe sobre a criação da Área de Relevante Interesse Ecológico – ARIE do córrego Mato Grande.

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Art. 2º

São objetivos da ARIE do córrego Mato Grande:

I

manter os ecossistemas naturais de importância regional ou local;

II

garantir a diversidade biológica das espécies, preservando o patrimônio genético de forma a não se permitir a erradicação de espécies.

III

regular o uso admissível nessas áreas de modo a compatibilizá-lo com os objetivos de conservação da natureza;

IV

recuperar e preservar as Áreas de Preservação Permanente – APP, do córrego Mato Grande e do ribeirão Santo Antônio da Papuda, considerando o nível mais alto desses mananciais à luz da Lei n.º 4.771/1965 – Código Florestal Brasileiro;

V

garantir a preservação e a proteção da fauna e da flora ali existentes;

VI

promover a utilização dos componentes naturais na educação ambiental, com a finalidade de tornar a comunidade parceira na conservação desse patrimônio;

VII

proporcionar à população condições de exercer atividades culturais educativas e de lazer em um ambiente natural equilibrado;

VIII

desenvolver programas de pesquisa visando o desenvolvimento sustentável;

Art. 2º, IV do Decreto do Distrito Federal 25067 /2004