Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 25067 de 10 de Setembro de 2004
Dispõe sobre a criação da Área de Relevante Interesse Ecológico – ARIE do córrego Mato Grande.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
São objetivos da ARIE do córrego Mato Grande:
I
manter os ecossistemas naturais de importância regional ou local;
II
garantir a diversidade biológica das espécies, preservando o patrimônio genético de forma a não se permitir a erradicação de espécies.
III
regular o uso admissível nessas áreas de modo a compatibilizá-lo com os objetivos de conservação da natureza;
IV
recuperar e preservar as Áreas de Preservação Permanente – APP, do córrego Mato Grande e do ribeirão Santo Antônio da Papuda, considerando o nível mais alto desses mananciais à luz da Lei n.º 4.771/1965 – Código Florestal Brasileiro;
V
garantir a preservação e a proteção da fauna e da flora ali existentes;
VI
promover a utilização dos componentes naturais na educação ambiental, com a finalidade de tornar a comunidade parceira na conservação desse patrimônio;
VII
proporcionar à população condições de exercer atividades culturais educativas e de lazer em um ambiente natural equilibrado;
VIII
desenvolver programas de pesquisa visando o desenvolvimento sustentável;