Artigo 12 do Decreto do Distrito Federal nº 25067 de 10 de Setembro de 2004
Dispõe sobre a criação da Área de Relevante Interesse Ecológico – ARIE do córrego Mato Grande.
Acessar conteúdo completoArt. 12
O Poder Executivo regulamentará o presente Decreto no prazo de 90 (noventa) dias de sua publicação.