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Artigo 11 do Decreto do Distrito Federal nº 25067 de 10 de Setembro de 2004

Dispõe sobre a criação da Área de Relevante Interesse Ecológico – ARIE do córrego Mato Grande.

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Art. 11

As despesas decorrentes da implementação da presente Lei correrão à conta de recursos do orçamento do Distrito Federal.

Art. 11 do Decreto do Distrito Federal 25067 /2004