Artigo 11 do Decreto do Distrito Federal nº 25067 de 10 de Setembro de 2004
Dispõe sobre a criação da Área de Relevante Interesse Ecológico – ARIE do córrego Mato Grande.
Acessar conteúdo completoArt. 11
As despesas decorrentes da implementação da presente Lei correrão à conta de recursos do orçamento do Distrito Federal.