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Artigo 10º do Decreto do Distrito Federal nº 25067 de 10 de Setembro de 2004

Dispõe sobre a criação da Área de Relevante Interesse Ecológico – ARIE do córrego Mato Grande.

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Art. 10

A ARIE do córrego Mato Grande terá um Conselho Gestor, a ser estruturado de acordo com proposta da Secretaria de Estado de Parques e Unidades de Conservação do Distrito Federal.

Art. 10 do Decreto do Distrito Federal 25067 /2004