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Artigo 1º, Parágrafo 2 do Decreto do Distrito Federal nº 25067 de 10 de Setembro de 2004

Dispõe sobre a criação da Área de Relevante Interesse Ecológico – ARIE do córrego Mato Grande.

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Art. 1º

Fica criada a Área de Relevante Interesse Ecológico – ARIE do Córrego Mato Grande, na Região Administrativa de São Sebastião – RA XIV, localizada em área pública:

§ 1º

A ARIE do córrego Mato Grande que trata o "caput" deste artigo tem área total de 132,1319 hectares e perímetro de 9.412,25 metros e poligonal definida conforme coordenadas UTM, constantes nas tabelas anexa;

§ 2º

A ARIE do córrego Mato Grande está localizada na área denominada Área de Risco, composta pela margem direita do córrego Mato Grande, a margem esquerda do ribeirão Santo Antônio da Papuda, sendo esta a área verde da cidade de São Sebastião, descritos no Estudo de Impacto Ambiental – EIA e Relatório de Impacto Ambiental – RIMA da "Cidade Satélite de São Sebastião".

Art. 1º, §2º do Decreto do Distrito Federal 25067 /2004