Artigo 1º, Parágrafo 1 do Decreto do Distrito Federal nº 25067 de 10 de Setembro de 2004
Dispõe sobre a criação da Área de Relevante Interesse Ecológico – ARIE do córrego Mato Grande.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criada a Área de Relevante Interesse Ecológico – ARIE do Córrego Mato Grande, na Região Administrativa de São Sebastião – RA XIV, localizada em área pública:
§ 1º
A ARIE do córrego Mato Grande que trata o "caput" deste artigo tem área total de 132,1319 hectares e perímetro de 9.412,25 metros e poligonal definida conforme coordenadas UTM, constantes nas tabelas anexa;
§ 2º
A ARIE do córrego Mato Grande está localizada na área denominada Área de Risco, composta pela margem direita do córrego Mato Grande, a margem esquerda do ribeirão Santo Antônio da Papuda, sendo esta a área verde da cidade de São Sebastião, descritos no Estudo de Impacto Ambiental – EIA e Relatório de Impacto Ambiental – RIMA da "Cidade Satélite de São Sebastião".