Decreto do Distrito Federal nº 2494 de 26 de Dezembro de 1973
APROVA A PLANTA DO SETOR QUE MENCIONA.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o item II, do artigo 20, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, combinado com o artigo 32, do Decreto "N" n" 417, de 02 de junho de 1965, e tendo em vista o que consta do processo n° 150056/73, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Distrito Federal, 26 de dezembro de 1973
Fica aprovada a Planta SAI—Sul PR—103/1, do Setor de Áreas Isoladas - Sul/Estrada Brasilia-Belo Horizonte:
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
85° dá República e 14° de Brasília HÉLIO PRATES DA SILVEIRA OCTAVIO ODILIO DE OLIVEIRA BITENCOUR