Decreto do Distrito Federal nº 24836 de 26 de Julho de 2004
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 475.550,00 (quatrocentos e psesetenta e cinco mil e quinhentos e cinqüenta reais) para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso I, alínea “a”, da Lei nº 3.257, de 29 de dezembro de 2003 e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964 e o que consta dos processos n.ºs: 010.000.784/2004 e 100.001.105/2004, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 26 de julho de 2004.
Fica aberto à Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal e ao Fundo de Assistência Social do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 475.550,00 (quatrocentos e setenta e cinco mil e quinhentos e cinqüenta reais) para atender as programações orçamentárias indicadas nos anexos II e III.
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial da dotação orçamentária constante do anexo I
116º da República e 45º de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ