Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 24619 de 26 de Maio de 2004

Regulamenta o pagamento da Gratificação de Serviço Voluntário prevista na Lei n. 10.486, de 04 de julho de 2002 – Lei de Remuneração dos militares do Distrito Federal e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 8º

Revogam-se as disposições em contrário.