Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 24619 de 26 de Maio de 2004
Regulamenta o pagamento da Gratificação de Serviço Voluntário prevista na Lei n. 10.486, de 04 de julho de 2002 – Lei de Remuneração dos militares do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 8º
Revogam-se as disposições em contrário.