Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 24619 de 26 de Maio de 2004
Regulamenta o pagamento da Gratificação de Serviço Voluntário prevista na Lei n. 10.486, de 04 de julho de 2002 – Lei de Remuneração dos militares do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 6º
Aplicam-se as disposições estabelecidas pelo Decreto nº 23.101, de 12 de julho de 2002, às consignações em folha de pagamento dos militares do Distrito Federal.