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Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 24573 de 06 de Maio de 2004

Regulamenta a aplicação da quota compulsória na Polícia Militar do Distrito Federal.

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Art. 7º

As vagas decorrentes da aplicação da quota compulsória serão consideradas abertas:

Art. 7º

As vagas decorrentes da aplicação da quota compulsória serão consideradas abertas para as promoções de 21 de abril, data em que serão processadas as transferências ex officio para a inatividade dos Oficiais e Praças indicados para integrá-la. (Artigo alterado pelo(a) Decreto 26785 de 09/05/2006)

Art. 7º

As vagas decorrentes da aplicação da quota compulsória serão consideradas abertas para as promoções de 22 (vinte e dois) de abril, sendo efetivadas, até essa data, as transferências para a inatividade, ex officio, dos militares indicados para integrá-la. (Artigo alterado pelo(a) Decreto 38392 de 04/08/2017)I - para as promoções de 21 (vinte e um) de abril, data em que serão processadas as transferências ex officio, para a inatividade, dos Oficiais indicados para integrá-la. (Inciso alterado pelo(a) Decreto 26785 de 09/05/2006) (revogado pelo(a) Decreto 38392 de 04/08/2017)II – para as promoções de 13 (treze) de maio, data em que serão processadas as transferências ex officio, para a inatividade, das Praças indicadas para integrá-la. (Inciso alterado pelo(a) Decreto 26785 de 09/05/2006) (revogado pelo(a) Decreto 38392 de 04/08/2017)