Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 24573 de 06 de Maio de 2004
Regulamenta a aplicação da quota compulsória na Polícia Militar do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
As frações que resultarem das proporções estabelecidas no artigo segundo deste Decreto, quando não absorvidas pelas vagas surgidas no ano-base, serão adicionadas cumulativamente aos cálculos correspondentes aos anos seguintes, até completar-se, pelo menos, 1 (um) inteiro, que então, será computado para obtenção de 1 (uma) vaga para promoção obrigatória.