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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 24573 de 06 de Maio de 2004

Regulamenta a aplicação da quota compulsória na Polícia Militar do Distrito Federal.

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Art. 4º

O número de vagas para a promoção obrigatória, em cada período de 1 (um) ou 2 (dois) anos civis, considerado como ano-base, para determinado posto ou graduação, será fixado até o dia 15 de janeiro do ano seguinte ao ano-base, por ato do Comandante-Geral.