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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 24573 de 06 de Maio de 2004

Regulamenta a aplicação da quota compulsória na Polícia Militar do Distrito Federal.

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Art. 1º

O presente Decreto estabelece normas e critérios para a aplicação do artigo 61, e artigo 92, incisos XI e XII, da Lei nº 7.289, de 18 de dezembro de 1984, alterada pela Lei nº 7.475, de 13 de maio de 1986, que dispõe sobre a aplicação da quota compulsória nos diversos Quadros da Polícia Militar do Distrito Federal.