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Artigo 5º, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 2455 de 30 de Novembro de 1973

Estabelece novas tarifas para táxis, disciplina sua cobrança e dá outras providências.

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Art. 5º

Fica autorizado o uso da bandeira 02 aos domingos, em vez da bandeira 01, sem discriminação de hora. (Legislação Correlata - Decreto 2549 de 21/02/1974)

I

sempre que o veículo, partindo da RA-I - Brasília, atingir ou ultrapassar a Estrada-Parque de contorno (EPCT); (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 2549 de 21/02/1974)

II

enquanto o veículo trafegar em estradas e vias não pavimentadas; (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 2549 de 21/02/1974)

III

nos percursos: (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 2549 de 21/02/1974)

a

entre as Regiões Administrativas, exceto à dlreta convergindo pare a RA-I- Brasília; (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 2549 de 21/02/1974)

b

em direção à Barragem do Paranoá, pelo norte, ao transpor a ponte sobre o Córrego Capoeira do Bálsamo, que separa as Quadras 6 e 7. (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 2549 de 21/02/1974)

c

em direção à Barragem do Paranoá, pelo sul, no transpor o Córrego Cabaça de Veado,, que separa as Quadras 6 e 7. (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 2549 de 21/02/1974)

§ 1º

Nos casos do inciso III, deste artigo, a bandeira 02 não poderá ser utilizada se o mesmo passageiro for responsável pela corrida de ida e volta, em qualquer direção. (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 2549 de 21/02/1974)

§ 2º

Nas hipóteses dos incisos I e III, deste artigo, a mudança de bandeira só poderá ser feita em ponto determinado pela Secretaria de Serviços Públicos, devidamente demarcado por placa. (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 2549 de 21/02/1974)

IV

Aos domingos e feriados. (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 2549 de 21/02/1974)

Art. 5º, II do Decreto do Distrito Federal 2455 /1973