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Artigo 11 do Decreto do Distrito Federal nº 2455 de 30 de Novembro de 1973

Estabelece novas tarifas para táxis, disciplina sua cobrança e dá outras providências.

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Art. 11

Este Decreto entrará em vigor na data de sua pbulicação, revogado o Decreto nº 2.097, de 03 de novembro de 1972, e demais disposições em contrário.

Art. 11 do Decreto do Distrito Federal 2455 /1973