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Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 24546 de 20 de Abril de 2004

Institui o Comitê Gestor de Revitalização da Via W3 da Região Administrativa Plano Piloto – RA I e dá outras providências.

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Art. 8º

Caberá à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal a coordenação dos trabalhos técnicos de desenvolvimento dos projetos.

Art. 8º do Decreto do Distrito Federal 24546 /2004