Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 24546 de 20 de Abril de 2004
Institui o Comitê Gestor de Revitalização da Via W3 da Região Administrativa Plano Piloto – RA I e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Caberá à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal a coordenação dos trabalhos técnicos de desenvolvimento dos projetos.