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Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 24546 de 20 de Abril de 2004

Institui o Comitê Gestor de Revitalização da Via W3 da Região Administrativa Plano Piloto – RA I e dá outras providências.

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Art. 7º

Caberá à Agência de Infra-Estrutura e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal a coordenação da contratação e implantação dos projetos de revitalização urbana.

Art. 7º do Decreto do Distrito Federal 24546 /2004