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Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 24546 de 20 de Abril de 2004

Institui o Comitê Gestor de Revitalização da Via W3 da Região Administrativa Plano Piloto – RA I e dá outras providências.

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Art. 5º

Os integrantes do Comitê de que trata este Decreto não serão remunerados, a qualquer título, pela participação em suas reuniões ou pela execução das funções de sua competência.

Art. 5º do Decreto do Distrito Federal 24546 /2004