JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 24546 de 20 de Abril de 2004

Institui o Comitê Gestor de Revitalização da Via W3 da Região Administrativa Plano Piloto – RA I e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Fica assegurada a participação de representantes de outros órgãos integrantes do Complexo Administrativo do Distrito Federal, não relacionados no § 1º do artigo 3º deste Decreto, de outras entidades da Sociedade Civil e do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN, sempre que for discutida matéria dentro da área de sua competência.

Art. 4º do Decreto do Distrito Federal 24546 /2004