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Artigo 3º, Parágrafo 1 do Decreto do Distrito Federal nº 24546 de 20 de Abril de 2004

Institui o Comitê Gestor de Revitalização da Via W3 da Região Administrativa Plano Piloto – RA I e dá outras providências.

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Art. 3º

O Comitê Gestor de Revitalização da Via W3 será integrado pelos seguintes membros:

§ 1º

São membros representantes do Governo do Distrito Federal: I. um representante titular e um suplente da Agência de Infra-Estrutura e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal; II. um representante titular e um suplente da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal; III. um representante titular e um suplente da Secretaria de Estado de Transportes do Distrito Federal; IV. um representante titular e um suplente da Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal; V. um representante titular e um suplente da Administração Regional de Brasília do Distrito Federal.

§ 2º

São membros representantes da Sociedade Civil Organizada: I. um representante titular e um suplente de entidade representativa dos moradores da Asa Sul; II. um representante titular e um suplente de entidade representativa dos moradores da Asa Norte; III. um representante titular e um suplente do segmento dos comerciantes das quadras 700; IV. um representante titular e um suplente do segmento dos comerciantes das quadras 500; V. um representante titular e um suplente do Instituto de Arquitetos do Brasil – Seção DF – IAB/DF; VI. um representante titular e um suplente de instituição de ensino superior com curso de arquitetura e urbanismo.

§ 3º

Os representantes serão indicados pelos seus respectivos órgãos e a nomeação será oficializada por ato próprio conjunto da Agência de Infra-Estrutura e Desenvolvimento Urbano e da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal.

Art. 3º, §1º do Decreto do Distrito Federal 24546 /2004