Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 24546 de 20 de Abril de 2004
Institui o Comitê Gestor de Revitalização da Via W3 da Região Administrativa Plano Piloto – RA I e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Compete ao Comitê Gestor de Revitalização da Via W3: I. instituir grupo executivo de projeto, composto por técnicos dos órgãos participantes e da iniciativa privada, para elaboração do Plano de Revitalização da Via W3; II. promover o alinhamento estratégico das ações dos órgãos governamentais, visando a implementar os projetos necessários para revitalização da Via W3; III. promover a articulação entre os diversos segmentos da sociedade, interessados na revitalização da Via W3; IV. aprovar a contratação e acompanhar a implantação dos projetos parciais – praças, mobiliário urbano, espaços limítrofes, estacionamentos públicos e eventos culturais; V. viabilizar e coordenar os processos de parceria e de cooperação entre o Governo do Distrito Federal e a iniciativa privada; VI. definir as prioridades de intervenção, com vistas a iniciar um processo de requalificação urbana que irradie novas ações de valorização dos espaços; VII. informar a população sobre o andamento do Plano de Revitalização.