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Artigo 9º do Decreto do Distrito Federal nº 24538 de 15 de Abril de 2004

Aprova o Regimento Interno do Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE e dá outras providências.

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Art. 9º

À Secretaria Administrativa compete: I.Receber, registrar, distribuir e controlar os processos e documentos em tramitação no Conselho; II.Manter atualizado o arquivo de normas, resoluções, deliberações e pareceres do Sistema Nacional de Trânsito; III.Providenciar os expedientes decorrentes de atas e resoluções do Conselho; IV.Preparar e encaminhar os expedientes necessários ao pagamento dos jetons devidos aos membros do CONTRANDIFE, bem como as gratificações relativas à remuneração dos servidores lotados ou em exercício no Conselho; V.Executar os serviços administrativos necessários ao bom desempenho do Conselho; VI.Manter registro atualizado do material pertencente ou sob a responsabilidade do Conselho; VII.Preparar relatórios, votos e despachos diversos minutados pelos Conselheiros; VIII.Promover o cumprimento das diligências determinadas; IX.Exercer outros encargos que incidam no âmbito de sua competência específica ou atribuições cometidas pelo Presidente do Conselho.