Artigo 9º do Decreto do Distrito Federal nº 24538 de 15 de Abril de 2004
Aprova o Regimento Interno do Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE e dá outras providências.
Art. 9º
À Secretaria Administrativa compete:
I.Receber, registrar, distribuir e controlar os processos e documentos em tramitação no Conselho;
II.Manter atualizado o arquivo de normas, resoluções, deliberações e pareceres do Sistema Nacional de Trânsito;
III.Providenciar os expedientes decorrentes de atas e resoluções do Conselho;
IV.Preparar e encaminhar os expedientes necessários ao pagamento dos jetons devidos aos membros do CONTRANDIFE, bem como as gratificações relativas à remuneração dos servidores lotados ou em exercício no Conselho;
V.Executar os serviços administrativos necessários ao bom desempenho do Conselho;
VI.Manter registro atualizado do material pertencente ou sob a responsabilidade do Conselho;
VII.Preparar relatórios, votos e despachos diversos minutados pelos Conselheiros;
VIII.Promover o cumprimento das diligências determinadas;
IX.Exercer outros encargos que incidam no âmbito de sua competência específica ou atribuições cometidas pelo Presidente do Conselho.