Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 24538 de 15 de Abril de 2004

Aprova o Regimento Interno do Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

Compete ao Presidente do CONTRANDIFE: I.Abrir as reuniões e dirigir os trabalhos, observadas as disposições deste Regimento; II.Convocar as reuniões extraordinárias do Conselho; III.Fixar a pauta dos assuntos a serem discutidos em cada reunião; IV.Participar dos debates, votar e relatar processos; V.Aprovar a inclusão de assuntos extrapauta, quando revestidos de caráter de urgência e relevância; VI.Conceder vistas a assuntos constantes de pauta ou extrapauta, durante as reuniões do Conselho; VII.Baixar atos administrativos de caráter normativos; VIII.Representar o CONTRANDIFE nos atos que se fizerem necessários e, em caso de impedimentos, designar outro Conselheiro; IX.Assinar as atas das reuniões, as decisões e as resoluções do Colegiado; X.Convidar para participar das reuniões do Conselho, sem direito a voto, outras autoridades, assim como representantes de entidades públicas ou privadas; XI.Deliberar, "ad referendum" do Colegiado, nos casos de urgência e de relevante interesse público; XII.Determinar a instauração de inquéritos administrativos; XIII.Solicitar às autoridades competentes a remessa de documentos necessários ao estudo e deliberação do Conselho; XIV.Aprovar o plano de férias do pessoal da Secretaria Administrativa; XV.Gerenciar, orientar, coordenar e fiscalizar os trabalhos do CONTRANDIFE; XVI.Determinar a publicação de atas, resoluções e outros documentos do CONTRANDIFE no órgão de publicação oficial do Distrito Federal; XVII.Submeter à aprovação do Plenário os pedidos de justificativas de faltas dos Conselheiros às reuniões; XVIII. Manter, sempre que possível, a Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social do Distrito Federal e os Órgãos Executivos de Trânsito e Rodoviário informados das alterações que afetem o andamento dos trabalhos do Conselho.