Artigo 5º, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 24538 de 15 de Abril de 2004
Aprova o Regimento Interno do Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE e dá outras providências.
Art. 5º
O Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE compreende:
I
Presidência
a
1 (um) Presidente
II
Secretaria Administrativa
a
1 (um) Chefe da Secretaria
b
Auxiliares da Secretaria Administrativa
III) Plenário
§ 1º - O Plenário é constituído dos membros que compõem o Conselho.
§ 2º - O Chefe da Secretaria Administrativa e os Auxiliares são servidores do Distrito Federal, designados pelo Secretário de Estado de Segurança Pública e Defesa Social do Distrito Federal, mediante indicação do Presidente do CONTRANDIFE.
VI
DAS ATRIBUIÇÕES DO PLENÁRIO