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Artigo 5º, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 24538 de 15 de Abril de 2004

Aprova o Regimento Interno do Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE e dá outras providências.

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Art. 5º

O Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE compreende:

I

Presidência

a

1 (um) Presidente

II

Secretaria Administrativa

a

1 (um) Chefe da Secretaria

b

Auxiliares da Secretaria Administrativa III) Plenário § 1º - O Plenário é constituído dos membros que compõem o Conselho. § 2º - O Chefe da Secretaria Administrativa e os Auxiliares são servidores do Distrito Federal, designados pelo Secretário de Estado de Segurança Pública e Defesa Social do Distrito Federal, mediante indicação do Presidente do CONTRANDIFE.

VI

DAS ATRIBUIÇÕES DO PLENÁRIO