Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 24538 de 15 de Abril de 2004
Aprova o Regimento Interno do Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE e dá outras providências.
Art. 4º
O mandato dos membros do CONTRANDIFE é de dois anos, admitida a recondução por períodos sucessivos.
§ único
- O Conselheiro que faltar a três reuniões consecutivas ou cinco alternadas, durante o respectivo período de designação, perderá o mandato, exceto nos casos abaixo, desde que sejam as ausências comprovadas:
I. Férias regulamentares nos órgãos/entidades representados;
II. Viagens a serviço pelos órgãos/entidades representados;
III. Licença para tratamento de saúde própria ou de pessoa da família;
IV. Gala, nojo ou licença gestante;
V. Serviço obrigatório por lei.
V
DA ORGANIZAÇÃO