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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 24538 de 15 de Abril de 2004

Aprova o Regimento Interno do Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE e dá outras providências.

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Art. 4º

O mandato dos membros do CONTRANDIFE é de dois anos, admitida a recondução por períodos sucessivos.

§ único

- O Conselheiro que faltar a três reuniões consecutivas ou cinco alternadas, durante o respectivo período de designação, perderá o mandato, exceto nos casos abaixo, desde que sejam as ausências comprovadas: I. Férias regulamentares nos órgãos/entidades representados; II. Viagens a serviço pelos órgãos/entidades representados; III. Licença para tratamento de saúde própria ou de pessoa da família; IV. Gala, nojo ou licença gestante; V. Serviço obrigatório por lei.

V

DA ORGANIZAÇÃO