Artigo 23 do Decreto do Distrito Federal nº 24538 de 15 de Abril de 2004
Aprova o Regimento Interno do Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE e dá outras providências.
Art. 23
As dúvidas que extrapolarem a competência do CONTRANDIFE serão dirimidas pelo CONTRAN.