Artigo 22 do Decreto do Distrito Federal nº 24538 de 15 de Abril de 2004
Aprova o Regimento Interno do Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE e dá outras providências.
Art. 22
Os casos em que o Regimento for omisso, ou sua aplicação duvidosa, deverão ser resolvidos pelo Conselho.