Artigo 21 do Decreto do Distrito Federal nº 24538 de 15 de Abril de 2004
Aprova o Regimento Interno do Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE e dá outras providências.
Art. 21
As propostas para alterações deste Regimento poderão ser feitas pelo CONTRANDIFE, em reunião extraordinária para tal convocada, por maioria de seus membros em efetividade, conforme o artigo 14 deste Regimento.