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Artigo 21 do Decreto do Distrito Federal nº 24538 de 15 de Abril de 2004

Aprova o Regimento Interno do Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE e dá outras providências.

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Art. 21

As propostas para alterações deste Regimento poderão ser feitas pelo CONTRANDIFE, em reunião extraordinária para tal convocada, por maioria de seus membros em efetividade, conforme o artigo 14 deste Regimento.