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Artigo 18 do Decreto do Distrito Federal nº 24538 de 15 de Abril de 2004

Aprova o Regimento Interno do Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE e dá outras providências.

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Art. 18

O suporte técnico, jurídico, administrativo e financeiro do Conselho de Trânsito do Distrito Federal será prestado pela Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social do Distrito Federal.