Artigo 18 do Decreto do Distrito Federal nº 24538 de 15 de Abril de 2004
Aprova o Regimento Interno do Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE e dá outras providências.
Art. 18
O suporte técnico, jurídico, administrativo e financeiro do Conselho de Trânsito do Distrito Federal será prestado pela Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social do Distrito Federal.